segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direito do Casamento entre iguais - Texto: Dra. Evelyn Medeiros

As vantagens de se estabelecer um contrato de parceria civil entre o casal homossexual Havendo um contrato entre as partes, seria garantido a cada parceiro a metade do patrimônio do casal. Evitando que, ao final da união os parentes do parceiro falecido viessem a ficar com tudo. Em muitos casos, mesmo tendo o parceiro contribuído de fato, fica sem nada ao final. O contrato é muito simples, não é público, ou seja, guarda sigilo até o final da união. Mas ao assiná-lo, você deixa reconhecido os direitos do seu parceiro, evitando que no caso de um imprevisto, fique sem nada.Qualquer dúvida meu e-mail é evelynmedeiros@hotmail.com -Se tiver tempo leia o julgado abaixo:"HOMOSSEXUALISMO SOCIEDADE DE FATO PARTILHA DE BENS ESFORCO COMUM NA FORMACAO DO PATRIMONIO FALTA DE COMPROVACAO1. Sociedade de fato. 2. Relacionamento homossexual, por si só, mesmo com coabitação, não gera o direito a partilha dos bens, que desafia prova segura da contribuição para a formação do patrimônio em nome de um só, inexistente nos autos. 3. Recurso improvido."Ementário: 36/2006 - N. 11 - 05/10/2006

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